1 -Os produtos de apoio são prescritos por equipa técnica multidisciplinar, designada e a funcionar junto da entidade prescritora, sem prejuízo do disposto no n.º 3.
2 -A equipa técnica multidisciplinar é constituída, no mínimo, por dois técnicos.
3 -No caso de prescrição médica obrigatória, os produtos de apoio são prescritos apenas por médico.