1 -Com vista ao financiamento dos produtos de apoio as entidades intervenientes no SAPA devem obrigatoriamente preencher uma ficha de prescrição disponível online, incluída no sistema informático centralizado.
2 -O modelo da ficha de prescrição referida no número anterior bem como o sítio da Internet onde o mesmo se encontra disponível é aprovado por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do trabalho e da solidariedade social, da saúde e da educação.