A APA envia, anualmente, à Comissão Europeia um relatório sobre a aplicação do presente decreto-lei, incluindo informação sobre:
a) Atribuição de licenças de emissão;
b) Utilização de URE e RCE;
c) Funcionamento do registo de dados;
d) Aplicação das orientações de monitorização e comunicação de informações;
e) Verificação;
f) Questões relacionadas com o cumprimento da directiva;
g) Regime fiscal das licenças de emissão, quando adequado.