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Artigo 26.ºComunicação de informações à Comissão Europeia

RevogadoVigente desde: 04/12/2024
A APA envia, anualmente, à Comissão Europeia um relatório sobre a aplicação do presente decreto-lei, incluindo informação sobre:
a) Atribuição de licenças de emissão;
b) Utilização de URE e RCE;
c) Funcionamento do registo de dados;
d) Aplicação das orientações de monitorização e comunicação de informações;
e) Verificação;
f) Questões relacionadas com o cumprimento da directiva;
g) Regime fiscal das licenças de emissão, quando adequado.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 04/12/2024