Artigo 5.º
Atribuições do INAC, I. P.
Redação registada como em vigor em 27/07/2010.
Esta redação foi substituída em 14/09/2015. Ver a versão consolidada
Compete ao INAC, I. P., acompanhar a aplicação, a nível nacional, do regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade Europeia, no que se refere às actividades de aviação constantes do anexo i, cabendo-lhe, nomeadamente, validar no âmbito da sua competência os planos de monitorização de emissões e o plano de monitorização de dados relativos às toneladas-quilómetro, bem como os pedidos de acesso à reserva especial, que lhe são remetidos pelos operadores de aeronave.