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Artigo 5.ºCompetências de outras entidades

RevogadoVersão 3Vigente desde: 12/08/2016
1 -Compete à ANAC acompanhar a aplicação, a nível nacional, do regime CELE, no que se refere às atividades de aviação constantes do anexo I, cabendo-lhe, nomeadamente validar, no âmbito das suas atribuições, os planos de monitorização de emissões e o plano de monitorização de dados relativos às toneladas-quilómetro, bem como os pedidos de acesso à reserva especial, que lhe são remetidos pelos operadores de aeronave.
2 -Compete à Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. (IGCP, E. P. E.), praticar todos os atos inerentes à função de leiloeiro, conforme definido no Regulamento (UE) n.º 1031/2010, da Comissão, de 12 de novembro de 2010, relativo ao calendário, administração e outros aspetos dos leilões de licenças de emissão de GEE.
3 -O montante devido pela APA, I. P., à IGCP, E. P. E., pelo desempenho das funções referidas no número anterior, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 200/2012, de 27 de agosto, é suportado através das receitas previstas na alínea a) do n.º 8 do artigo 7.º
4 -Compete ao Instituto Português de Acreditação, I. P., acreditar e supervisionar os verificadores de relatórios de emissões e de relatórios de monitorização relativos aos dados toneladas-quilómetro dos operadores de aeronave, nos termos fixados na regulamentação própria aplicável.
5 -Compete à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários o exercício das competências previstas no artigo 43.º do Regulamento (UE) n.º 1031/2010, da Comissão, de 12 de novembro de 2010, bem como a supervisão das entidades previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 18.º do mesmo regulamento e no âmbito das atividades aí referidas, nos termos fixados em legislação própria, sem prejuízo das competências atribuídas ao Banco de Portugal e a outras autoridades.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 12/08/2016

Alterado

Versão 2

Em vigor de 14/09/2015 a 11/08/2016

Revogado

Versão 1

Revogado de 27/07/2010 a 13/09/2015