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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 01/08/2017
O presente decreto-lei:
a) Cria a morada única digital;
b) Cria o serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital;
c) Regula o envio e a receção de notificações eletrónicas através do serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital, como regime especial.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/08/2017