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Artigo 13.ºAlteração ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Vigente desde: 01/08/2017
1 -São obrigados a aderir ao sistema de notificações eletrónicas da Segurança Social, quando não adiram ao serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital:
a)[...]
b)[...]
c)[...]
2 -[...].
3 -O regime das notificações e citações efetuadas através da plataforma informática disponibilizada pelo sítio eletrónico da Segurança Social, previsto no presente artigo, é regulamentado em diploma próprio.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 01/08/2017