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Artigo 5.ºServiço público de notificações eletrónicas

Vigente desde: 01/08/2017
1 - O serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital é gerido pela AMA, I. P.
2 - O sistema informático de suporte ao serviço público de notificações eletrónicas disponibiliza ao destinatário da notificação, em área reservada para o efeito:
a) A notificação assinada eletronicamente, garantindo a autenticidade e idoneidade da mesma, pelo prazo de dois anos;
b) Mecanismo de confirmação e validação da autenticidade da notificação;
c) Registo de atividade de todas as notificações enviadas, com indicação da data, hora, assunto e entidade aderente que enviou a notificação eletrónica, pelo prazo de 15 anos.
3 - O sistema informático de suporte ao serviço público de notificações eletrónicas garante:
a) A confidencialidade do destinatário e a confidencialidade do conteúdo da notificação;
b) A autenticidade da notificação;
c) O registo e a comprovação da data e da hora de disponibilização efetiva das notificações eletrónicas no serviço público de notificações eletrónicas;
d) O registo e a comprovação do assunto e da entidade aderente que enviou a notificação;
e) O registo dos dispositivos onde são instalados os meios de visualização das notificações eletrónicas.
4 - O sistema informático de suporte ao serviço público de notificações eletrónicas é acessível através de:
a) Sítio na Internet, a definir em sede de regulamentação ao presente decreto-lei;
b) Aplicação móvel, a definir em sede de regulamentação ao presente decreto-lei.
5 - A AMA, I. P., como entidade gestora do sistema que disponibiliza o serviço público de notificações eletrónicas, não tem acesso ao conteúdo das notificações eletrónicas enviadas.
6 - O sistema informático de suporte ao serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital garante a segurança e a privacidade da informação, nos termos da legislação em vigor sobre proteção de dados pessoais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/08/2017