O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico da atividade da náutica de recreio.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 13/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2018
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2018