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Artigo 12.ºNome

Vigente desde: 13/11/2018
1 -O nome da ER é aprovado pela entidade gestora do SNEM.
2 -Os nomes devem ser distintos e não suscetíveis de confusão ou erro relativamente àqueles que se encontrem registados, não sendo permitidas expressões comummente consideradas ofensivas.

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Em vigor desde 13/11/2018