1 -O livrete é o documento que comprova que a ER se encontra registada e que pode ser utilizada para os fins a que se destina.
2 -Do livrete constam os seguintes dados:
a)Informação relativa à identificação da ER, incluindo:
i)Modelo, número do casco e data de construção;
ii)Cor e material de construção do casco;
iii)Classificação da embarcação;
iv)Comprimento e boca da ER;
v)Características do motor, se aplicável;
b)Identificação do proprietário da ER através do seu nome e número de identificação fiscal, cartão de cidadão ou passaporte.
3 -Do livrete não devem constar dados sobre o equipamento de segurança da ER.
4 -O livrete é emitido eletronicamente e consta do SNEM, sendo disponibilizado ao titular da ER um código de acesso, podendo o particular requerer a sua emissão em papel.
5 -O modelo do livrete é aprovado por portaria emitida pelo membro do Governo responsável pela área do mar.