1 -Sem prejuízo da salvaguarda dos direitos e interesses de terceiros, o registo é cancelado pelos órgãos locais da AMN, a pedido do interessado, nas seguintes situações:
a)Transferência do registo da ER para outro país;
b)Venda da ER;
c)Desmantelamento;
d)Perda da ER, designadamente por naufrágio ou incêndio.
2 -Efetuado o pedido, o cancelamento do registo é efetuado no prazo de 10 dias.
3 -O registo de ER pode ainda ser cancelado por iniciativa da administração, em situações devidamente fundamentadas, designadamente por comprovada inatividade ou falta de notícias da ER, nos termos e prazos previstos na lei.