1 -A vistoria inicial é realizada previamente ao registo e certifica que a ER cumpre todas as regras de segurança e navegabilidade aplicáveis e que contém todos os equipamentos obrigatórios, sendo emitida a informação técnica.
2 -Estão excecionadas de vistoria inicial as ER:
a)Que tenham sido submetidas à avaliação da conformidade nos termos da Diretiva;
b)Que sejam abrangidas pela Diretiva, ostentem marcação CE e estejam acompanhadas de declaração UE de conformidade, resultantes de avaliação pós-construção realizada há menos de 10 anos.
3 -A vistoria inicial é efetuada nos mesmos termos que a vistoria periódica.