1 -Os requisitos relativos à construção de ER são os estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 26-A/2016, de 9 de junho.
2 -Os requisitos relativos à construção de ER não abrangidas pelo decreto-lei referido no número anterior são aprovados por despacho do diretor-geral da DGRM.
3 -Os requisitos de modificação de ER constam do despacho referido no número anterior.
4 -O disposto nos números anteriores não é aplicável às ER a registar ou registadas no estrangeiro, desde que não naveguem em águas nacionais.