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Artigo 31.ºSalvamento, socorro e assistência

Vigente desde: 13/11/2018
Às ER é aplicável, em matéria de salvamento, socorro e assistência, o regime aplicável aos demais navios e embarcações, bem como a legislação da UE e o direito internacional a que Portugal se encontra vinculado.

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Em vigor desde 13/11/2018