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Artigo 32.ºResponsabilidade por danos a terceiros

Vigente desde: 13/11/2018
Os proprietários e os comandantes de ER são solidariamente responsáveis, independentemente da culpa e sem prejuízo de direito de regresso que possa existir entre si, pelo ressarcimento dos danos causados a terceiros pelas ER, salvo se o acidente se tiver ficado a dever a culpa exclusiva do lesado.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/11/2018