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Artigo 33.ºSeguro de responsabilidade civil

Vigente desde: 13/11/2018
1 -São obrigados a celebrar um contrato de seguro que garanta a responsabilidade civil por danos causados a terceiros pelas ER os proprietários das seguintes ER:
a)Dos tipos 1, 2, 3 e 4;
b)Do tipo 5 equipadas com motor;
c)Do tipo 5 à vela, com comprimento superior a 7 m.
2 -Os requisitos obrigatórios do contrato de seguro a que se refere o número anterior são aprovados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/11/2018