1 -São competentes para a formação dos navegadores de recreio a ENIDH e o Centro de Formação Profissional das Pescas e do Mar (FOR-MAR), bem como outras entidades credenciadas para o efeito pela DGRM.
2 -São competentes para a avaliação dos candidatos a navegadores de recreio a ENIDH e o FOR-MAR, no âmbito dos respetivos cursos, e a DGRM, no caso de cursos ministrados pelas entidades credenciadas.
3 -A DGRM é a entidade competente para a fiscalização das entidades formadoras.