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Artigo 46.ºEsqui aquático e atividades análogas e navegação de motas de água

Vigente desde: 13/11/2018
1 -Durante a prática de esqui aquático ou de atividades análogas, sendo o praticante rebocado, as ER rebocadoras devem, para efeitos de segurança, ter no mínimo dois tripulantes a bordo.
2 -É obrigatório o uso de colete de salvação ou de ajudas flutuantes apropriadas pelos praticantes rebocados de esqui aquático ou de atividades análogas e pelos utilizadores de motas de água.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/11/2018