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Artigo 47.ºPesca lúdica, mergulho recreativo ou pesca submarina

Vigente desde: 13/11/2018
A utilização de ER nas atividades de pesca lúdica, mergulho recreativo ou pesca submarina fica sujeita também ao cumprimento da legislação que regula estas atividades.

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Em vigor desde 13/11/2018