1 -A obtenção de licença desportiva é meramente facultativa para a inscrição e participação em eventos de embarcações de recreio de cruzeiro sem caráter competitivo, não podendo ser exigida pela federação competente ou pelos respetivos clubes aos agentes desportivos que nelas participem.
2 -As entidades organizadoras de eventos de cruzeiro asseguram que os participantes reúnem as condições psíquicas e físicas necessárias à participação nas regatas.