Saltar para o conteúdo principal

Artigo 50.ºParticipação em eventos de cruzeiro e caráter facultativo da licença desportiva

Vigente desde: 13/11/2018
1 -A obtenção de licença desportiva é meramente facultativa para a inscrição e participação em eventos de embarcações de recreio de cruzeiro sem caráter competitivo, não podendo ser exigida pela federação competente ou pelos respetivos clubes aos agentes desportivos que nelas participem.
2 -As entidades organizadoras de eventos de cruzeiro asseguram que os participantes reúnem as condições psíquicas e físicas necessárias à participação nas regatas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/11/2018