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Artigo 51.ºLicença de estação

Vigente desde: 13/11/2018
1 -Na estação de radiocomunicações da ER devem existir os documentos de serviço que constam de lista a publicar pela DGRM, não podendo exigir-se informação que já conste do registo das ER.
2 -A licença de estação da ER é emitida pela DGRM no prazo de cinco dias e não tem prazo de validade.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 13/11/2018