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Artigo 64.ºAvaliação do regime

Vigente desde: 13/11/2018
O presente regime é avaliado no prazo de três anos após a sua entrada em vigor, designadamente no que respeita à evolução do setor da náutica de recreio e à sustentabilidade do regime financeiro.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 13/11/2018