1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2019, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2 -O disposto nos n.os 2 e 5 do artigo 25.º, no n.º 1 do artigo 37.º e nos artigos 50.º, 51.º e 63.º entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente decreto-lei.
3 -O disposto nos n.os 2 e 6 do artigo 35.º e no artigo 57.º entra em vigor 30 dias após a publicação do presente decreto-lei.
4 -O disposto no artigo 59.º entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020.