Artigo 5.º
Redação registada como em vigor em 28/02/1975.
Esta redação foi substituída em 05/11/1977. Ver a versão consolidada
O perímetro do aglomerado urbano de Porto Covo é o compreendido nos limites a seguir indicados e referenciados na planta anexa.
Limites:
Norte - por uma linha paralela distando 50 m para ocidente do eixo da estrada municipal n.º 554, desde o limite norte da escola até ao ponto limite ocidental dos prédios envolventes do Largo do Marquês de Pombal, continuando pela Rua de José Faial até ao caminho da Feira.
Poente - pelo enfiamento da Rua de Vasco da Gama até ao ponto situado a 50 m da linha da costa, seguindo depois ao longo da faixa costeira, mantendo sempre a referida distância regulamentar até ao limite sul do prédio urbano inscrito sob o artigo 32, parcela 1, contornando-o até à Travessa de Vasco da Gama.
Sul - pela linha que acompanha a encosta junto ao porto de pesca, contornando o Largo do Mar e as traseiras dos prédios a sul da Rua de Cândido da Silva, e continue paralela à estrada municipal n.º 554, distando 50 m para nascente do seu eixo.
Nascente - pela linha perpendicular à estrada municipal n.º 554 na direcção definida pelo limite leste da escola.