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Artigo 11.ºRepartição Administrativa

Vigente desde: 23/04/1997
1 - A RA é o serviço de apoio administrativo, ao qual incumbe assegurar a administração e a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais.
2 - A RA compreende as seguintes secções:
a) Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo;
b) Secção Financeira e Patrimonial.
3 - À Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo, compete:
a) Proceder à instrução dos processos de recrutamento, promoção e aposentação do pessoal;
b) Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal;
c) Processar as folhas de vencimentos e outros abonos do pessoal;
d) Instruir os processos referentes a prestações sociais de que sejam beneficiários os funcionários e seus familiares, dando-lhes o devido seguimento;
e) Superintender no pessoal auxiliar;
f) Instruir os processos de acidentes em serviço e dar-lhes o devido andamento;
g) Executar todas as tarefas respeitantes à recepção, classificação, circulação e arquivo do expediente;
h) Adoptar um sistema de classificação e arquivo de correspondência, promover a sua aplicação e assegurar internamente uma adequada circulação dos documentos pelos serviços;
i) Garantir o bom funcionamento dos serviços de reprografia;
j) Organizar os processos individuais dos alunos e assegurar todo o expediente escolar necessário ao respectivo ingresso, vida escolar e resultados finais;
l) Emitir certificados e diplomas dos cursos ministrados pela EPMC.
4 - À Secção Financeira e Patrimonial compete:
a) Assegurar os procedimentos atinentes à preparação dos instrumentos de previsão e controlo financeiro, de harmonia com as normas disciplinares da administração financeira do Estado;
b) Garantir a contabilização dos recursos financeiros, em conformidade com as normas referidas na alínea anterior;
c) Assegurar a instrução dos procedimentos relativos à aquisição dos bens e serviços necessários ao funcionamento da EPMC;
d) Manter devidamente organizado o arquivo de toda a documentação das gerências findas;
e) Coordenar a gestão e utilização das viaturas;
f) Assegurar, em colaboração com a DIE, a gestão e o inventário de todo o património afecto à EPMC.
5 - Adstrita à RA funciona uma tesouraria, coordenada por um tesoureiro, à qual compete arrecadar as receitas, efectuar os pagamentos e manter escriturados os livros de tesouraria.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/04/1997