1 -O quadro de pessoal da EPMC é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do membro do Governo responsável pela Administração Pública.
2 -O pessoal dirigente é o constante do mapa I, incluindo-se neste os lugares de director e subdirector criados pelo Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho.