A carreira de professor da EPMC rege-se pelo disposto na lei aplicável aos professores do ensino básico e secundário, com as necessárias adaptações, a estabelecer por decreto-lei.
Artigo 14.º — Carreira de professor
Vigente desde: 23/04/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/1997