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Artigo 19.ºReceitas

Vigente desde: 23/04/1997
1 -A EPMC dispõe, além da dotação atribuída pelo Orçamento do Estado, das seguintes receitas próprias:
a)O produto dos serviços prestados;
b)O valor da venda de textos e impressos elaborados pela EPMC;
c)Os recursos financeiros provenientes do Fundo Social Europeu para apoio de acções de formação;
d)Subsídios, subvenções e comparticipações, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
e)O rendimento dos bens que possua a qualquer título;
f)Outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei ou contrato, designadamente as que resultem da venda do pescado capturado durante a instrução e prática no mar, de acordo com a legislação em vigor.
2 -As receitas referidas no número anterior são cobradas, depositadas e aplicadas nos termos da lei vigente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/04/1997