Saltar para o conteúdo principal

Artigo 22.ºAdmissão de alunos e regime disciplinar

Vigente desde: 23/04/1997
1 -Os requisitos de admissão são definidos na portaria mencionada no n.º 6 do artigo anterior.
2 -A fixação anual de vagas para cada curso é definida por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
3 -O regime disciplinar dos alunos da EPMC constará de regulamento a aprovar por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, por proposta do director da EPMC, ouvido o conselho pedagógico.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/04/1997