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Artigo 24.ºContratação de pessoal docente

Vigente desde: 23/04/1997
1 -A contratação de professores e monitores necessários ao funcionamento da EPMC é autorizada anualmente por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
2 -A contratação de monitores será efectuada em regime de contrato a termo certo, nos termos do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/04/1997