1 -A contratação de professores e monitores necessários ao funcionamento da EPMC é autorizada anualmente por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
2 -A contratação de monitores será efectuada em regime de contrato a termo certo, nos termos do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro.