1 - O conselho pedagógico (CP) é o órgão de apoio e consulta do director da EPMC, no âmbito de matérias de natureza científica, escolar e pedagógica, ao qual incumbe analisar, emitir parecer e deliberar sobre as seguintes questões:
a) Projecto educativo da Escola, orientação pedagógica e sistema de avaliação de conhecimentos;
b) Definição e alteração dos planos e dos programas dos cursos;
c) Plano anual e plurianual das actividades da Escola;
d) Gestão de currículos, programas e actividades de complemento curricular;
e) Orientação, acompanhamento e avaliação dos alunos, bem como gestão de apoios educativos;
f) Regulamento interno da EPMC;
g) Classificação de serviço prestado pelo pessoal docente;
h) Qualquer outra matéria de natureza pedagógica.
2 - O CP tem a seguinte composição:
a) O director da EPMC, que preside;
b) O subdirector da EPMC;
c) Um delegado por cada uma das áreas pedagógicas, eleito pelo conjunto de professores que a integram;
d) Formandos, no máximo de três, que à data das sessões e reuniões do CP frequentem os cursos que estejam a decorrer na EPMC.
3 - O CP funciona em sessões plenárias e reúne ordinariamente no início e no final de cada ano lectivo, em data a fixar pelo seu presidente, e extraordinariamente sempre que o seu presidente o convoque, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos seus membros.
4 - Quando a eleição a que se refere a alínea c) do n.º 2 não se realizar por motivos imputáveis aos professores, o delegado em falta será designado por despacho do director da EPMC.