1 -O conselho administrativo (CA) é o órgão responsável pela gestão financeira, ao qual compete:
a)Autorizar, dentro dos limites legais, a realização das despesas e o seu pagamento, no âmbito da gestão corrente, em obediência às normas que disciplinam a administração financeira do Estado;
b)Dar parecer sobre a proposta de plano de actividades e orçamento e sobre o relatório da gestão efectuada, bem como sobre a conta de gerência, a remeter ao Tribunal de Contas;
c)Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos de gestão financeira e patrimonial que lhe sejam submetidos;
d)Promover a constituição do fundo de maneio, nos termos da lei;
e)Autorizar a restituição das importâncias indevidamente arrecadadas, bem como a reposição dos dinheiros públicos, nos termos da lei;
f)Prestar contas, nos termos da lei.
2 -O CA é composto pelo director da EPMC, que preside, pelo subdirector e pelo chefe da RA.
3 -O presidente do CA poderá delegar em qualquer dos restantes membros deste conselho competências para a prática de actos de gestão corrente.
4 -O CA só pode movimentar fundos e obrigar-se mediante a assinatura de dois dos seus membros, devendo uma delas ser a do presidente ou a do seu substituto legal.