Artigo 9.º
Divisão de Infra-Estruturas e Equipamentos
Redação registada como em vigor em 23/04/1997.
Esta redação foi substituída em 31/07/1997. Ver a versão consolidada
A DIE é um serviço de apoio técnico, ao qual compete:
a) Identificar e classificar o equipamento didáctico com vista à sua inventariação com a RA;
b) Conceber, preparar e assegurar a execução das acções atinentes à satisfação das necessidades em instalações e equipamentos didácticos;
c) Zelar pelo bom estado de conservação, operacionalidade e segurança dos edifícios;
d) Regulamentar e assegurar o cumprimento da boa utilização e manutenção dos equipamentos e embarcações;
e) Desenvolver, em articulação com a DFAP, as actividades referidas na alínea d) do artigo anterior;
f) Coordenar, em articulação com a DFAP, a gestão dos equipamentos educativos com vista à optimização dos recursos disponíveis;
g) Assegurar o desenvolvimento do processo de informatização da EPMC.