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Artigo 1.ºObjectivo e âmbito

Vigente desde: 14/04/1998
O presente diploma estabelece as medidas especiais de apoio aos despachantes oficiais, aos ajudantes e praticantes de despachantes e aos trabalhadores administrativos ao serviço de despachantes oficiais que tenham iniciado a actividade profissional no sector antes de 1 de Janeiro de 1987 e estivessem ao serviço activo em 1 de Dezembro de 1992.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/04/1998