As medidas especiais são as seguintes:
a) Apoios à formação profissional;
b) Apoios ao emprego;
c) Prestações de desemprego;
d) Compensação remuneratória;
e) Antecipação da idade de acesso à pensão de velhice.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/1998