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Artigo 14.ºPoderes de autoridade

Vigente desde: 12/03/2013
Os dirigentes e o pessoal da Cinemateca, I. P., gozam dos poderes de autoridade do Estado constantes das disposições da lei de bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural e demais legislação regulamentar, nomeadamente no que respeita ao património fílmico e audiovisual, quando em serviço e sempre que tal se demonstre necessário à aplicação dos respectivos regimes jurídicos.

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Em vigor desde 12/03/2013