Os dirigentes e o pessoal da Cinemateca, I. P., gozam dos poderes de autoridade do Estado constantes das disposições da lei de bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural e demais legislação regulamentar, nomeadamente no que respeita ao património fílmico e audiovisual, quando em serviço e sempre que tal se demonstre necessário à aplicação dos respectivos regimes jurídicos.
Artigo 14.º — Poderes de autoridade
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