Os regulamentos internos da Cinemateca, I. P., são remetidos aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Cultura para aprovação nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 41.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 17.º — Regulamentos internos
Vigente desde: 12/03/2013
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Em vigor desde 12/03/2013