Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.ºMissão e atribuições

Vigente desde: 12/03/2013
1 -A Cinemateca, I. P., tem por missão recolher, proteger, preservar e divulgar o património relacionado com as imagens em movimento, promovendo o conhecimento da história do cinema e o desenvolvimento da cultura cinematográfica e audiovisual.
2 -São atribuições da Cinemateca, I. P.:
a)Coleccionar, preservar, restaurar e catalogar as obras cinematográficas e quaisquer outras imagens em movimento de produção portuguesa ou equiparada, independentemente da forma de aquisição, bem como a documentação e quaisquer outros materiais, seja qual for a sua natureza, a elas associados, no interesse da salvaguarda do património artístico e histórico português;
b)Coleccionar, preservar, restaurar e catalogar as obras cinematográficas e outras imagens em movimento de produção internacional, bem como a documentação e quaisquer outros materiais, seja qual for a sua natureza, a elas associados, seleccionadas segundo a sua importância como obras de arte, documentos históricos ou de interesse científico, técnico ou didáctico;
c)Promover a exibição regular de obras da sua colecção ou de outras com as mesmas características que lhe sejam temporariamente cedidas por terceiros;
d)Promover a componente museográfica do património fílmico e audiovisual;
e)Estabelecer protocolos de colaboração e apoio e contratos de prestação de serviços com outras instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, no âmbito da museologia cinematográfica;
f)Promover a sua filiação em entidades internacionais que se proponham a defesa dos arquivos e museus cinematográficos;
g)Promover a exposição e o acesso público à sua colecção para fins de divulgação, estudo e investigação, sem prejuízo dos objectivos de preservação do património, dos direitos dos depositantes e da legislação relativa aos direitos de autor e direitos conexos em vigor;
h)Promover a investigação, a formação, a edição e a publicação de obras relacionadas com a história, estética e técnica cinematográficas;
i)Incentivar a difusão e promoção não comercial do cinema e do audiovisual, nomeadamente através do apoio às actividades dos cineclubes e aos festivais de cinema e vídeo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/03/2013