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Artigo 4.ºÓrgãos

Versão 2Vigente desde: 07/06/2010
1 -A Cinemateca, I. P., é dirigido por um director, coadjuvado por dois subdirectores, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
2 -É ainda órgão da Cinemateca, I. P., o Fiscal único.

Histórico de Alterações

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Versão 2

Vigente desde: 07/06/2010

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Versão 1

Vigente desde: 29/03/2007

Até: 07/06/2010