1 -O presente decreto-lei cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Lisboa e Vale do Tejo.
2 -O presente decreto-lei constitui ainda a sociedade Águas de Lisboa e Vale do Tejo, S. A., e atribui-lhe a concessão da exploração e da gestão do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Lisboa e Vale do Tejo, que consubstancia um serviço público a exercer em regime de exclusivo.