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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 29/05/2015
1 -O presente decreto-lei cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Lisboa e Vale do Tejo.
2 -O presente decreto-lei constitui ainda a sociedade Águas de Lisboa e Vale do Tejo, S. A., e atribui-lhe a concessão da exploração e da gestão do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Lisboa e Vale do Tejo, que consubstancia um serviço público a exercer em regime de exclusivo.

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Em vigor desde 29/05/2015