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Artigo 3.ºAlargamento do sistema

Vigente desde: 29/05/2015
O sistema pode ser alargado a outros municípios, por iniciativa destes, mediante reconhecimento de interesse público justificativo em despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente, sob proposta da sociedade e ouvidos os demais municípios utilizadores do sistema.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/05/2015