A sociedade adota a denominação de Águas de Lisboa e Vale do Tejo, S. A., e dura por tempo indeterminado.
Artigo 1.º — Denominação e duração
Vigente desde: 29/05/2015
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Em vigor desde 29/05/2015
A sociedade adota a denominação de Águas de Lisboa e Vale do Tejo, S. A., e dura por tempo indeterminado.
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