1 - A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, os quais constituem igualmente os titulares da mesa das assembleias especiais.
2 - Compete ao presidente convocar assembleias gerais ou especiais, dirigi-las e praticar quaisquer atos previstos na lei, nos presentes estatutos ou em deliberação dos acionistas.
3 - O presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vice-presidente.