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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 28/11/2024
1 - No âmbito do processo de fusão do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER), previsto no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, o presente decreto-lei:
a) Estabelece os serviços e entidades integradores no âmbito da transferência total das atribuições e competências;
b) Regula o procedimento de reafetação de trabalhadores.
2 - O presente decreto-lei procede ainda:
a) À quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 126/2012, de 21 de junho, 20/2018, de 23 de março, e 139-A/2023, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.);
b) À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 79/2021, de 24 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 66-A/2022, de 30 de setembro, que assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 910/2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno;
c) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 28/11/2024