Os artigos 25.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 25.º[...]1 -[...]2 -[...]a)[...]b)(Revogada.)c)[...]d)[...]e)[...]f)[...]g)A Secretaria-Geral do Governo;h)[Anterior alínea g).]3 -[...]4 -[...]5 -[...]6 -[...]7 -[...]8 -[...]Artigo 27.º[...]1 -[...]2 -[...]3 -[...]4 -[...]5 -A Entidade de Certificação Eletrónica do Estado é dirigida, por inerência, pelo Secretário-Geral do Governo, com faculdade de delegação.