Os artigos 3.º, 4.º e 11.º do anexo i ao Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º[...]1 -(Anterior proémio do corpo do artigo.)a)[Anterior alínea a) do corpo do artigo.]b)[Anterior alínea b) do corpo do artigo.]c)[Anterior alínea c) do corpo do artigo.]d)[Anterior alínea d) do corpo do artigo.]e)[Anterior alínea e) do corpo do artigo.]f)[Anterior alínea f) do corpo do artigo.]g)[Anterior alínea g) do corpo do artigo.]h)[Anterior alínea h) do corpo do artigo.]i)[Anterior alínea i) do corpo do artigo.]j)[Anterior alínea j) do corpo do artigo.]k)[Anterior alínea k) do corpo do artigo.]l)[Anterior alínea l) do corpo do artigo.]m)[Anterior alínea m) do corpo do artigo.]n)[Anterior alínea n) do corpo do artigo.]o)Administrar o edifício Campus XXI;p)[Anterior alínea p) do corpo do artigo.]q)[Anterior alínea q) do corpo do artigo.]2 -São atribuições da SG-Gov, no âmbito da certificação do Estado e sistemas informáticos:a)Assegurar o estudo, a conceção, o desenvolvimento, a implantação e a exploração de sistemas de informação de utilização comum para os gabinetes dos membros do Governo, nomeadamente novos serviços adaptados ao governo eletrónico (e-government) e Internet, comunicações, segurança e sistemas avançados de apoio à decisão do Governo;b)Prestar apoio de consultoria aos membros do Governo e aos seus gabinetes, bem como a outros organismos, em matérias de tecnologias de informação, de comunicações, de sistemas de informação e de segurança eletrónica;c)Promover, acompanhar e coordenar a utilização de tecnologias de informação e de comunicações pelos gabinetes governamentais;d)Colaborar em trabalhos de estudo e na implementação de processos e procedimentos organizativos e funcionais nos gabinetes dos membros do Governo;e)Promover e realizar estudos e projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico seguindo as melhores práticas internacionais, nos domínios da segurança e das comunicações eletrónicas do Governo;f)Promover a implementação de projetos de redes de comunicações eletrónicas que permitam a integração e racionalização das comunicações no âmbito da rede do Governo e, quando justificável, em articulação com outros serviços e organismos da Administração Pública, e em cooperação com a Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;g)Atuar como entidade certificadora do Governo no âmbito do Sistema de Certificação Eletrónica do Estado - Infraestrutura de Chaves Públicas (SCEE);h)Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito do SCEE;i)Assegurar serviços eletrónicos de gestão e de apoio técnico, mediante contrapartida financeira sempre que tal seja justificável, orientados para a utilização de redes globais externas, nomeadamente das infraestruturas eletrónicas comuns ao Governo e a serviços e organismos públicos, decorrentes da evolução tecnológica da Internet;j)Assegurar a gestão do Portal do Governo, promovendo a permanente atualização de informação e de conteúdos, garantindo os meios necessários e adequados à modernização da sua infraestrutura tecnológica;k)Atuar como entidade certificadora de outros serviços, organismos e entidades públicas, nos casos em que essas funções lhe sejam especialmente cometidas por lei ou convenção;l)Certificação e pagamento dos montantes devidos aos beneficiários e aos operadores postais, a título de incentivos à comunicação social, previstos no Decreto-Lei n.º 98/2007, na sua redação atual, e no Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, bem como do reembolso dos encargos de expedição para as regiões autónomas de publicações periódicas de informação geral, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 43/2006, de 24 de fevereiro;m)Assegurar a gestão dos equipamentos e do parque de veículos automóveis afetos ao Primeiro-Ministro, ministros e demais membros do Governo integrados na PCM e nas áreas governativas apoiadas.Artigo 4.º[...][...]a)[...]b)Exercer as funções de coordenação em matéria orçamental, avaliação de desempenho e, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, assegurar a coordenação e apoio às relações internacionais setoriais, promovendo o alinhamento e a articulação dos instrumentos de gestão, financeiros e não financeiros, incluindo fundos autónomos e fundos europeus, dos serviços e organismos das áreas governativas, quando tais competências não sejam igualmente cometidas, por diploma próprio, a um outro serviço ou entidade com responsabilidades de direção-geral ou em matéria de estudos e planeamento;c)(Revogada.)d)(Revogada.)e)[...]f)[...]Artigo 11.º[...]1 -[...]a)Nas áreas relativas à administração geral e financeira, controlo orçamental e desempenho, gestão de mobilidade, sustentabilidade e aquisições, auditoria e inspeção, relações internacionais, relações-públicas e sistemas de informação, o modelo de estrutura hierarquizada;b)[...]2 -[...]3 -[...]4 -[...]5 -[...]6 -[...]