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Artigo 14.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho

Vigente desde: 28/11/2024
Os artigos 3.º, 4.º e 11.º do anexo i ao Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 -(Anterior proémio do corpo do artigo.)
a)[Anterior alínea a) do corpo do artigo.]
b)[Anterior alínea b) do corpo do artigo.]
c)[Anterior alínea c) do corpo do artigo.]
d)[Anterior alínea d) do corpo do artigo.]
e)[Anterior alínea e) do corpo do artigo.]
f)[Anterior alínea f) do corpo do artigo.]
g)[Anterior alínea g) do corpo do artigo.]
h)[Anterior alínea h) do corpo do artigo.]
i)[Anterior alínea i) do corpo do artigo.]
j)[Anterior alínea j) do corpo do artigo.]
k)[Anterior alínea k) do corpo do artigo.]
l)[Anterior alínea l) do corpo do artigo.]
m)[Anterior alínea m) do corpo do artigo.]
n)[Anterior alínea n) do corpo do artigo.]
o)Administrar o edifício Campus XXI;
p)[Anterior alínea p) do corpo do artigo.]
q)[Anterior alínea q) do corpo do artigo.]
2 -São atribuições da SG-Gov, no âmbito da certificação do Estado e sistemas informáticos:
a)Assegurar o estudo, a conceção, o desenvolvimento, a implantação e a exploração de sistemas de informação de utilização comum para os gabinetes dos membros do Governo, nomeadamente novos serviços adaptados ao governo eletrónico (e-government) e Internet, comunicações, segurança e sistemas avançados de apoio à decisão do Governo;
b)Prestar apoio de consultoria aos membros do Governo e aos seus gabinetes, bem como a outros organismos, em matérias de tecnologias de informação, de comunicações, de sistemas de informação e de segurança eletrónica;
c)Promover, acompanhar e coordenar a utilização de tecnologias de informação e de comunicações pelos gabinetes governamentais;
d)Colaborar em trabalhos de estudo e na implementação de processos e procedimentos organizativos e funcionais nos gabinetes dos membros do Governo;
e)Promover e realizar estudos e projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico seguindo as melhores práticas internacionais, nos domínios da segurança e das comunicações eletrónicas do Governo;
f)Promover a implementação de projetos de redes de comunicações eletrónicas que permitam a integração e racionalização das comunicações no âmbito da rede do Governo e, quando justificável, em articulação com outros serviços e organismos da Administração Pública, e em cooperação com a Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;
g)Atuar como entidade certificadora do Governo no âmbito do Sistema de Certificação Eletrónica do Estado - Infraestrutura de Chaves Públicas (SCEE);
h)Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito do SCEE;
i)Assegurar serviços eletrónicos de gestão e de apoio técnico, mediante contrapartida financeira sempre que tal seja justificável, orientados para a utilização de redes globais externas, nomeadamente das infraestruturas eletrónicas comuns ao Governo e a serviços e organismos públicos, decorrentes da evolução tecnológica da Internet;
j)Assegurar a gestão do Portal do Governo, promovendo a permanente atualização de informação e de conteúdos, garantindo os meios necessários e adequados à modernização da sua infraestrutura tecnológica;
k)Atuar como entidade certificadora de outros serviços, organismos e entidades públicas, nos casos em que essas funções lhe sejam especialmente cometidas por lei ou convenção;
l)Certificação e pagamento dos montantes devidos aos beneficiários e aos operadores postais, a título de incentivos à comunicação social, previstos no Decreto-Lei n.º 98/2007, na sua redação atual, e no Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, bem como do reembolso dos encargos de expedição para as regiões autónomas de publicações periódicas de informação geral, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 43/2006, de 24 de fevereiro;
m)Assegurar a gestão dos equipamentos e do parque de veículos automóveis afetos ao Primeiro-Ministro, ministros e demais membros do Governo integrados na PCM e nas áreas governativas apoiadas.
Artigo 4.º
[...]
[...]
a)[...]
b)Exercer as funções de coordenação em matéria orçamental, avaliação de desempenho e, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, assegurar a coordenação e apoio às relações internacionais setoriais, promovendo o alinhamento e a articulação dos instrumentos de gestão, financeiros e não financeiros, incluindo fundos autónomos e fundos europeus, dos serviços e organismos das áreas governativas, quando tais competências não sejam igualmente cometidas, por diploma próprio, a um outro serviço ou entidade com responsabilidades de direção-geral ou em matéria de estudos e planeamento;
c)(Revogada.)
d)(Revogada.)
e)[...]
f)[...]
Artigo 11.º
[...]
1 -[...]
a)Nas áreas relativas à administração geral e financeira, controlo orçamental e desempenho, gestão de mobilidade, sustentabilidade e aquisições, auditoria e inspeção, relações internacionais, relações-públicas e sistemas de informação, o modelo de estrutura hierarquizada;
b)[...]
2 -[...]
3 -[...]
4 -[...]
5 -[...]
6 -[...]

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/11/2024