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Artigo 15.ºAlteração sistemática

Vigente desde: 28/11/2024
A epígrafe do capítulo ii do anexo i ao Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, passa a designar-se: «Organização e funcionamento da Secretaria-Geral do Governo».

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Em vigor desde 28/11/2024