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Artigo 19.ºNorma revogatória

Vigente desde: 28/03/2025
São revogadas:
a) A alínea b) do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro, na sua redação atual;
b) As alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho;
c) As alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 4.º do anexo I do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/03/2025