Com a entrada em vigor do presente decreto-lei, as referências feitas ao Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER) constantes de lei, resolução do Conselho de Ministros, regulamento, contrato ou outro tipo de acordo consideram-se feitas à SG-Gov ou à AMA, I. P., de acordo com a integração das atribuições recebidas.
Artigo 18.º — Referências legais
Vigente desde: 28/03/2025
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